12/03/2012 - Advocacia-Geral demonstra que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar processos contra ato do CNJ - Jusbrasil

12/03/2012 07:09

 

Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações ajuizadas no Ceará questionavam a Resolução nº 80/09 do Conselho, que trata, entre outros assuntos, de cargos ocupados em cartórios.

Nos dois processos, ex-titulares de cartórios alegavam que a anulação da delegação de serviços notariais pelo Poder Público a particulares, como determina o dispositivo do CNJ, afrontaria a segurança jurídica e ofenderia o devido processo legal.

Em primeira instância, o pedido liminar de suspensão do ato do CNJ havia sido negado. Inconformadas, as partes recorreram ao TRF5 pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) apresentou manifestação ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido no artigo 102, da Constituição Federal de 1988.

 

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