12/03/2012 - Corte europeia decide regras para adoção entre gays - Jusbrasil

12/03/2012 07:29

 

A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar nesta quinta-feira (15/3) se os países podem impedir, em uniões homossexuais, que um parceiro adote o filho biológico do outro. A corte discute se restringir a adoção para casais heterossexuais viola dispositivo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação.

O caso foi levado ao tribunal europeu por duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. As duas vivem juntas desde 1989. Quando resolveram ter um filho, foram até a Bélgica, onde Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial com esperma de doador anônimo. Em 2000, Nathalie teve uma filha. Um tempo depois, as companheiras oficializaram a união estável e Valérie pediu à Justiça para adotar a criança.

Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.

 

https://www.conjur.com.br/2012-mar-11/corte-europeia-decide-gay-adotar-filho-biologico-parceiro