11/02/2012-(Sábado) - Cartórios não respondem por má prestação do serviço - Conjur

11/02/2012 00:00

 

Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros.  

Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil.  

De acordo com os autos, uma mulher entrou com ação de reparação por danos morais contra o Cartório do 14º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o cartório reconheceu firma sua em assinatura falsificada, fato provado pela perícia grafotécnica. Por isso, ela foi citada em ação de execução referente à cobrança de aluguéis de imóvel em que figurava como fiadora, embora desconhecesse o contrato.

www.conjur.com.br/2012-fev-11/cartorios-nao-respondem-ma-prestacao-servico-decide-stj