10/05/2012 - Defensoria Pública do Pará promove Casamento Homoafetivo - Jusbrasil

10/05/2012 09:59

 

Antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, que se manifestaram pela procedência das respectivas ações constitucionais, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar e aplicando à mesma o regime concernente à união estável entre homem e mulher, regulada no art. 1.723 do Código Civilbrasileiro, a Defensoria Pública do Pará já realizava o reconhecimento das uniões homoafetivas, através do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia, que faz parte do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH, e que durante 2 anos já realizou o reconhecimento de 22 uniões estáveis.

De acordo com a Assessora de Gabinete da Defensoria Pública, Defensora Rossana Parente, através do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia, a Defensoria Pública viabiliza o casamento homoafetivo comunitário como uma forma de proporcionar a garantia dos direitos das pessoas LGBT e como uma política de combate ao preconceito.

O Casamento Homoafetivo será efetuado em regime de bem e comunhão parcial, sendo que os casais devem ser livres e desimpedidos. Essa será mais uma grande vitória da comunidade GLSBT e também a exaltação dos princípios da dignidade humana e igualdade, fortalecendo a ideia de um Estado Democrático de Direito livre de preconceitos, observou a Defensora Rossana.

Os interessados no casamento homoafetivo devem entregar a documentação até o dia 21 de maio.

 

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