09/07/2012 - Justiça goiana não autoriza casamento homoafetivo - JusBrasil

09/07/2012 10:51

Magistrada sustenta que "união estável não é o mesmo que entidade familiar".

A Justiça goiana negou a um par homoafetivo o pedido de autorização para realizar o casamento em cartório de registro civil.

Na decisão, a juíza Sirlei Martins da Costa, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, argumentou, com base no artigo 226 da Constituição  Federal e no artigo 1.514 do Código Civil, que "união estável não é o mesmo que entidade familiar".

Embora em trechos do julgado a magistrada afirme ser favorável ao casamento gay, ela sustenta que "falta legislação com relação ao tema".

Sirlei acredita que, se ela desse autorização para que as duas pessoas do mesmo sexo se casassem, ela estaria ofendendo a independência dos Três Poderes.

A união estável de casais homoafetivos, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, dá ao cônjuge uma série de direitos, mas não contempla fatores como a escolha do regime de bens e a mudança de nome.

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