09/04/2012 - TJ-RS reconhece direito a bens em união homoafetiva - Conjur

09/04/2012 13:25

Se há prova robusta de que o relacionamento entre duas mulheres era visto como união estável, nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil, e que ambas concorreram para a formação do patrimônio, não há por que negar a uma delas o direito sucessório, em caso de morte da companheira. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação de uma mulher em litígio com a mãe da companheira que morreu. A segunda instância reformou a sentença que não reconheceu a união estável. A primeira instância entendeu que a relação era apenas de ‘‘parceria civil’’ — o que não geraria direito aos bens deixados de herança.

 

www.conjur.com.br/2012-abr-09/tj-rs-reconhece-direitos-sucessorios-uniao-estavel-duas-mulheres