09/03/2012 - Da ditadura da separação à ditadura do divórcio - Jusbrasil

09/12/2011 07:14

 

O casamento é a instituição mais antiga e que tem enorme proteção do Estado, que o regula detalhadamente, do nascimento à extinção. Contudo, com o passar do tempo, presenciamos cada vez mais a diminuição da interferência do Estado em prestígio a autonomia privada das partes. Por sua vez, o divórcio é uma das formas de extinção do vínculo do casamento válido, já que a outra é a morte. Somente as pessoas divorciadas ou viúvas é que estão liberadas para contraírem novo casamento. As outras formas até então consideradas prévias do divórcio não colocam fim ao casamento, mas apenas à sociedade conjugal.

A primeira delas é a mera separação de fato, onde o casal apenas se distancia, ou seja, deixa de viver como se casado fosse. A separação de fato não extingue o casamento, pois o separado de fato não fica liberado para casar-se novamente, contudo, pode viver em união estável. Além disso, há a separação judicial ou extrajudicial, que também não libera para novo casamento, mas põe fim à sociedade conjugal, ou seja, extingue o regime de bens, o dever de fidelidade e o dever de mútua assistência.

O último grande avanço no Direito de Família deu-se em 13 de julho de 2010, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 66, que deu nova redação ao § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que antes dizia que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos” e passou a estabelecer que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Esta alteração constitucional tem gerado diversas e antagônicas interpretações dos juristas, pois muitos dos mais renomados defendem que acabou a separação judicial, que a partir de julho de 2010 cabe aos brasileiros apenas a opção do divórcio. E vão além, defendem também a proibição de se discutir a culpa nos processos de divórcio, pois entendem que esta questão é apenas de foro íntimo, importando ao Poder Judiciário apenas os casos que gerem direito à indenização monetária.

 

https://www.conjur.com.br/2012-mar-08/ditadura-separacao-ditadura-divorcio-lidar-instituicao