07/02/2012 - TJ nega indenização por abandono afetivo - Âmbito Juridico

07/02/2012 16:08

“O tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados no tempo e espaço, ainda que essa situação de fato possa ser cunhada de abandono afetivo, não configura ato ilícito passível de reparação por danos morais. Mesmo que possa ser moralmente reprovável a conduta do apelado”. 

Assim se manifestou o desembargador relator José Flávio de Almeida, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao negar recurso a um filho, que pedia na 2ª Instância a reforma de sentença anterior, que negou a ele o pedido de indenização por danos morais. O autor da ação, B.H.V.F., de 36 anos, queria que o pai biológico dele, T.A.C., de 70, indenizasse-o por abandono afetivo.

 

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