06/06/2012 - Lei que valida Declaração de Nascido Vivo é sancionada por Dilma - JusBrasil

06/06/2012 11:19

A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da emissão da certidão de nascimento foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a Lei de Registros Publicos, de 1973 e passa a valer a partir desta quarta-feira.O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado no dia 9 de maio. A Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a "expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros". A certidão de nascimento, registro civil, é feita posteriormente.O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.De acordo a publicação, "a Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento". Pela lei sancionada pela presidente, o nome do pai constante na declaração não constituirá prova ou presunção da paternidade.

 

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