05/12/2011 - Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge - Portal Câmara dos Deputados

05/12/2011 11:44

- A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns.

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- Link: www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/206327-VIUVO-PODE-NAO-TER-DIREITO-A-MAIS-DA-METADE-DE-BENS-COMUNS-DE-CONJUGE.html