05/07/2012 - Pai que adotar sozinho terá licença e salário por 120 dias - O Tempo
O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a atual legislação prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança.
O texto, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
https://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=206775,OTE&IdCanal=7
A lei prevê a licença de 120 dias para mães que adotam crianças até um ano de idade. O prazo de afastamento do trabalho cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos, e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos de idade. Com o projeto, toda mãe-adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença.