05/06/2012 - Justiça reconhece casamento gay registrado no exterior - ConJur

05/06/2012 10:16

O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, no interior do Rio Grande do Sul, reconheceu o casamento homoafetivo realizado no exterior entre um brasileiro e um britânico. Pelo documento registral, datado de 31 de maio, o inglês passará a adotar o sobrenome do brasileiro. O regime matrimonial consta como comunhão parcial de bens. 

O autor da ação requereu ao Ofício do Registro de Pessoas Naturais de Lajeado a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês. O documento foi lavrado em Bristol, na Inglaterra, e legalizado no Consulado do Brasil em Londres.
Ao julgar o pedido, o juiz adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, da Promotoria de Justiça Cível de Lajeado. Ela entendeu que todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no exterior, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil, foram cumpridas.

 

https://www.conjur.com.br/2012-jun-05/justica-gaucha-valida-uniao-civil-dois-homens-oficializada-exterior