05/04/2012 - ES: Corregedoria local dá prazo para donos de cartórios prestarem contas ao CNJ - Jusbrasil

05/04/2012 07:13

 

Depois da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, determinou, nesta terça-feira (3), que os donos de cartório prestem contas das atividades. Os tabeliães do Estado têm 60 dias para atualizar os dados sobre produtividade e arrecadação no sistema do órgão de controle. No caso de descumprimento, os donos de cartórios poderão ser alvos de procedimento disciplinar.

De acordo com o ofício circular nº 29/2012, reproduzido na edição do Diário da Justiça, a fiscalização da obrigatoriedade ficará a cargo dos magistrados com jurisdição em registros públicos. Os juízes terão autonomia para adotar as providências disciplinares, como narra o despacho do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, José Antônio de Paula Santos Neto, que notificou o órgão local quanto à existência de serventias fora do sistema.

No documento, o juiz auxiliar esclarece que a cobrança partiu da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, que exige a alimentação do sistema Justiça Aberta �- reproduzido no portal do CNJ. Em recente manifestação, Calmon também cobrou o atendimento ao teto remuneratório dos ocupantes de cartórios não concursados �- cujo limite é de R$ 24 mil mensais, isto é, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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