05/01/2012 - Desconto de 50% em taxas de cartório para primeiro imóvel - Folha de Vitória
Quem compra um imóvel pela primeira vez tem a garantia, por lei, de um desconto de 50% nas taxas cartoriais. O abatimento é destinado às unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e está previsto no artigo 290, da Lei nº 6.015, desde 1973. “Como a legislação não determina de quem é a responsabilidade de dar ciência desse direito ao consumidor, muitos acabam pagando os valores integrais”, explica o diretor da Francisco Rocha Imóveis, Francis Rocha. Ele lembra que o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) elaborou um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório.