05/01/2012 - Homoafetividade e lei seca voltam às pautas do STJ - Conjur

05/01/2012 07:17

 

A embriaguez pode ser comprovada por outros meios que não o bafômetro e o exame de sangue? O Ministério Público Estadual pode atuar em tribunais superiores? O dano ao erário prescreve? O crime de desvio de dinheiro pode ser culposo? E a partilha de bens entre casais homoafetivos, é igual à dos casais de heterossexuais? Por falar em família, a pensão alimentícia deve ser ‘”herdada” se o devedor morrer? Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça deve responder a essas e outras polêmicas questões. A revista eletrônica Consultor Jurídico selecionou alguns dos mais importantes casos a serem julgados pela Corte este ano.O direito contra a autoincriminação, ou seja, de não produzir provas contra si mesmo, será discutido, no caso de motoristas embriagados, pela 3ª Seção do STJ ainda esse ano. O recurso a ser julgado é do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que contesta decisão do Tribunal de Justiça do DF, que trancou ação penal afirmando não haver como comprovar a embriaguez no caso concreto. Para o MPF, a decisão favorece motoristas que não se submetem ao bafômetro.

www.conjur.com.br/2012-jan-04/2012-stj-volta-enfrentar-polemicas-lei-seca-homoafetividade