05/01/2012 - Autorizada realização de contraprova para exame - Conjur

05/01/2012 07:20

 

A busca da verdade real deve ser o objetivo da instrução probatória e processual quando se trata de ação que versa sobre direito indisponível, relacionado ao estado da pessoa. Com base neste entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão de primeiro grau ao julgar Agravo de Instrumento interposto nos autos de Ação Negatória de Paternidade e determinou a realização de perícia genética oficial. A decisão foi tomada em caráter monocrático no dia 30 de novembro, pelo desembargador André Luiz Planella Villarinho.Em junho de 2010, as partes realizaram espontaneamente exame de DNA em laboratório particular situado em São Paulo. O resultado da perícia genética foi negativa, excluindo a paternidade questionada. O resultado foi impugnado pela criança, representada por sua mãe, sendo negada a realização de um novo teste na comarca de origem, Santa Bárbara do Sul (RS).

 

Inconformada, a autora da ação argumentou que o exame juntado aos autos foi realizado em laboratório particular, às expensas do autor, motivo pelo qual teme por sua veracidade. Alegou, ainda, que a prova produzida é unilateral e extrajudicial, sendo que a negativa de realização de novo exame pode causar danos irreparáveis. Requereu o provimento do recurso, com a realização de novo exame.

www.conjur.com.br/2012-jan-04/autorizada-pericia-genetica-oficial-contraprova-exame-particular