05/01/2012 - Aumento das taxas e emolumentos: privatização dos cartórios aumentará as taxas em mais de 400% - Jusbrasil

05/01/2012 07:12

 

Um verdadeiro presente de grego, foi o que recebeu neste Natal o cidadão contribuinte baiano. Na esteira da privatização tardia dos cartórios da Bahia, foi publicada a Lei 12.373 que majorou as Taxas de Prestação de Serviços e de Poder de Polícia no âmbito do Poder Judiciário e criou uma nova. Trata-se da taxa de fiscalização judiciária. A lei estadual, ainda em vigor, estabelece um reajuste anual de no máximo 6,56% correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE em 2011.

A nova lei traz, entre outras, uma tabela semelhante à anterior, e que é aplicável aos processos em geral. Um documento com valor inferior a R$1.000,00 pagará uma taxa de prestação de serviço de R$ 250,00. Para que se tenha uma idéia do absurdo que representa este aumento, pela lei ora em vigor, um processo que tenha o valor da causa fixado entre R$ 46,00 e R$70,59 paga uma taxa de R$14,80. Pela nova tabela, entretanto, terá que pagar R$250,00, ou seja, uma majoração entre 443% no primeiro caso e 254% no segundo. Um exemplo, talvez menos agressivo, é aquele em que um processo que tenha o valor compreendido entre R$939,77 e R$1.566,26 paga hoje R$196,60, e pela nova lei passará a pagar R$250,00, um aumento de 27%. O que pode parecer razoável perde esta qualidade quando comparada à correção legal que, como vimos, deveria ser de apenas 6,56%.

Os atos mais comuns também terão um aumento significativo. Vejamos alguns exemplos: impetrar um Mandado de Segurança exige o pagamento de uma taxa no valor de R$27,80. Pois bem, este valor será de R$69,50, o que representa um aumento de 150%; uma Intimação cuja taxa varia entre R$27,80 e R$57,40 a depender da localização do intimado, foi elevada para R$71,80, um acréscimo entre 158% e 24% respectivamente; uma certidão negativa que custava entre R$2,70 e R$4,30 passou para R$10,80 com uma majoração entre 300% e 150%, respectivamente.

A implantação da denominada taxa de fiscalização judiciária que será exigida concomitantemente com os emolumentos e, quando do uso dos serviços de tabeliães (Escrituras, registros, etc.) representará uma significativa majoração do serviço em relação ao valor atual. Senão vejamos: a lavratura da escritura de um imóvel no valor entre R$352.408,51 e R$528.612,75 exige o pagamento de uma taxa no valor de R$1.252,70. Pela nova lei, o cidadão contribuinte desembolsará R$1.929,20 a título de emolumentos e de taxa de fiscalização judiciária, significando uma elevação de 54%.

A natureza jurídica dos emolumentos tem sido objeto de discordância entre os doutrinadores. Desde Aliomar Baleeiro até os atuais, não há consenso sobre o seu caráter salarial ou contraprestacional. Seja qual for a interpretação, cabe o entendimento de que se remunera um serviço público delegado ao particular. Supondo que sejam lavradas cerca de 10 escrituras por dia com valores compreendidos entre R$352.000,00 e R$ 528.000,00 reais, o cartório teria um faturamento bruto de algo em torno de R$19.292,00 que multiplicado pelos 22 dias úteis que temos significaria o nada desprezível recolhimento de cerca de R$424.424,00 por mês, cabendo ao cartório R$275.594,00 a título de emolumentos e R$148.830,00 como taxa de fiscalização judiciária que deverá ser transferida para o Poder Judiciário. Isso sem contarmos outros serviços prestados pelo cartório (reconhecimento de firma, procurações, etc.) sobre os quais incidirão também estas duas prestações pecuniárias.

 

iaf.jusbrasil.com.br/noticias/2982679/aumento-das-taxas-e-emolumentos-privatizacao-dos-cartorios-aumentara-as-taxas-em-mais-de-400