04/01/2012 - TJ-ES concede guarda temporária de bebê a avós - Ultima Instância
A Justiça do Espírito Santo determinou que um recém-nascido abandonado , deve ficar sob a guarda temporária dos avós maternos. A decisão é da juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Colatina, Regina Lúcia de Souza Ferreira.
O bebê foi encontrado em um terreno baldio no bairro Maria das Graças, em Colatina, no dia 25 de setembro de 2011. Foi levado para um abrigo e recebeu o nome de Emanuel.
Segundo os autos do processo, após o laudo psicológico, ficou comprovado que a mãe do recém-nascido demonstrava traços de humor deprimido, com labilidade emocional, angústia e ansiedade moderadas, decorrentes da situação pela qual passava e agravadas pela autoculpabilização pelo ato que cometeu. Dessa forma, em sentença anterior, a genitora foi submetida a tratamento psicológico e psiquiátrico.
Também de acordo com o processo, a mãe, que obteve autorização judicial para visitar o filho diariamente, amamentava a criança no abrigo e o tratava com carinho e atenção, mostrando-se arrependida pelo ato que cometeu.