04/01/2012 - Provimento do Estado do Espírito Santo regulamenta atos relativos a união estável - Jusbrasil

04/01/2012 07:09

 

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 e art. 35 da LC Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", os quais regulam a união estável;

CONSIDERANDO, ainda, a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual;

 

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