03/04/2012 - Cartório e juiz devem indenizar casal por falta em casamento, diz TJMG - G1

03/04/2012 07:22

Um cartório de registro civil Belo Horizonte e um juiz de paz substituto foram condenados pela Justiça mineira a indenizar um casal. O motivo da indenização, estipulada em R$ 10 mil, foi o não comparecimento do juiz na celebração do casamento marcado para o dia 4 de setembro de 2009 e que seria realizado em domicílio. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (2), é da 18ª Vara Cível da capital.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por causa da falta do juiz de paz, a cerimônia foi realizada com mais de duas horas de atraso por uma suboficial depois de autorização do juiz de plantão. Ainda segundo o TJMG, o cartório se defendeu negando o ocorrido e o juiz alegou que não teria sido intimado oficialmente.

Considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz responsável pela decisão, Paulo Rogério de Souza, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.

 

https://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/04/cartorio-e-juiz-devem-indenizar-casal-por-falta-em-casamento-diz-tjmg.html