03/04/2012 - STF ainda discute concurso público para tabelião - Conjur

03/04/2012 07:16

 

A história do notariado e dos registros públicos é tão densa quanto antiga. Essas atividades se originaram com a finalidade de atender a necessidades sociais de imprimir segurança e estabilidade nas relações interpessoais, jurídicas ou não, permitindo, assim, a perpetuação no tempo de negóciosprivados e, consequentemente, preservando os direitos daí derivados. Como observa Aliende, “é o escriba, encontrado na civilização egípcia e no povo hebreu, o antepassado do notário[1]”.

O desenvolvimento dessas atividades nos países que adotam órgãos de fé pública ao redor do mundo está caracterizado pelo exercício privado de funções públicas. Assim ocorre, em maior ou menor escala, na Itália, na França, na Espanha, na Alemanha e em Portugal. O mesmo se dá noBrasil, em que, salvo fracassadas experiências em contrário, como as trágicas (e já superadas) estatizações de cartórios feitas nos estados da Bahia e do Acre, o exercício da função pública notarial e de registro se dá em caráter privado por particulares em colaboração com o Poder Público — delegados de ofício público.

Com efeito, dentre os sistemas notariais existentes, o mais difundido, e ainda em franca expansão, é o sistema de documento público (também conhecido, devido à sua origem, como sistema do notariado latino)[2]. Tal sistema caracteriza-se, principalmente, pelo fato de serem os serviços notariais exercidos em caráter privado, mediante delegação estatal. Essas características estão, inclusive, bem explicitadas na Resolução de 18 de Janeiro de 1994, do Parlamento Europeu. Confira-se:

 

https://www.conjur.com.br/2012-abr-02/stf-ainda-discute-possibilidade-exigir-concurso-publico-cartorio