03/02/2012 - Cinco anos de lei: Cresce número de divórcios consensuais - Jusbrasil

03/02/2012 11:40

 

De acordo com dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Escritura (SGE), o número total de divórcios consensuais cresceu significativamente desde a criação da Lei nº 11.441, promulgada em 4 de janeiro de 2007.

Segundo a SGE, em 2007, primeiro ano da lei, o divórcio e a separação consensual totalizaram 521 ocorrências, sendo 284 divórcios e 237 separações. Em 2011, a eficácia do serviço já é claramente notória, totalizando 907 divórcios e separações. Desta quantidade, 900 são divórcios e apenas sete são separações.

A diminuição da quantidade de separações é reflexo da alteração do § 6º, do Art. 226 da Constituição Federal. Com a mudança, já é possível ter o casamento encerrado por meio do divórcio direto, sem a necessidade da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Em vigor há cinco anos, a Lei nº 11.441 permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, inventário e partilha em cartório, quando não houver interesse de incapazes (filho) e o ato for consensual. Nestes casos, não há necessidade da presença de um juiz.

O juiz da 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante Comunitária, Cézar Miozzo, explica que o divórcio consensual pode ser feito por meio da Justiça Itinerante. "Sempre quando as partes estão de acordo em fazer o divórcio e estão presentes para tratar os termos", ressalta.

 

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