03/02/2012 - Lei diz que deve ser comprovada “união estável” - Diario de Cuiaba
03/02/2012 16:01
A Lei 12.594 prevê o direito à visita íntima a quem cometer o ato infracional na iminência de completar 18 anos – comprovadamente casados ou em união estável com filhos –, quando essa pessoa só pode ficar retida até os 21 anos.
De acordo com a superintendente do Sistema Socioeducativo em Mato Grosso, Lenice Santos, nenhum outro adolescente, de qualquer idade, tem o direito previsto em lei. O número de adolescentes que se encaixam nesses casos no Pomeri não chega a 10.
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