03/02/2012 - Lei diz que deve ser comprovada “união estável” - Diario de Cuiaba

03/02/2012 16:01

A Lei 12.594 prevê o direito à visita íntima a quem cometer o ato infracional na iminência de completar 18 anos – comprovadamente casados ou em união estável com filhos –, quando essa pessoa só pode ficar retida até os 21 anos. 

De acordo com a superintendente do Sistema Socioeducativo em Mato Grosso, Lenice Santos, nenhum outro adolescente, de qualquer idade, tem o direito previsto em lei. O número de adolescentes que se encaixam nesses casos no Pomeri não chega a 10. 

 

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