02/05/2012 - Adoção por estrangeiros restitui direito à convivência familiar - Jusbrasil

02/05/2012 09:53

 

Uma sentença proferida pelo juiz Renato Scussel, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ), restituiu a quatro irmãos o direito de terem um lar saudável. Eles foram adotados por duas famílias italianas e acabam de embarcar para Roma. O estudo foi conduzido pela Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA).

Um casal adotou o menino de 13 anos e a menina de 7 anos. O outro acolheu os garotos de 9 e 10 anos. Os irmãos moravam em uma instituição de acolhimento desde 2007. Não foi possível voltarem a conviver com a mãe biológica, nem mesmo serem acolhidos por família brasileira, pois o perfil dos irmãos não condizia com o desejado pelos adotantes cadastrados.

Barreiras

No Brasil, a idade avançada e o pertencimento a grupo de irmãos dificultam a adoção porque as famílias geralmente preferem acolher uma única criança de até três anos de idade. A legislação infantojuvenil prioriza a adoção conjunta dos irmãos e, quando separados, a decisão judicial deve comprovar o superior interesse da criança, como nesse caso de adoção internacional, em que as famílias residem na mesma cidade e assinaram termo comprometendo-se a manter contato frequente a fim de preservar o vínculo fraterno.

De acordo com a secretária executiva da CDJA, Thaís Botelho, quando os estrangeiros não conseguem adotar crianças pequenas, eles se abrem à adoção tardia. Os italianos são os que mais adotam no Brasil, pela proximidade cultural e por entenderem que as crianças brasileiras se adaptam mais facilmente à nova vida, explica Thaís.

Mesmo a barreira da língua vai sendo rompida aos poucos pelas crianças. Com algumas aulas de italiano que a instituição de acolhimento conseguiu em uma escola de idiomas, os quatro meninos se comunicam com os pais, conversam com o restante da família pela internet e alguns já chamam a avó de "nona".

 

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