02/04/2012 - Reconhecimento ganha agilidade nos cartórios - Jornal do Comércio

02/04/2012 07:13

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que pelo menos 3,5 milhões de estudantes no Brasil não possuam o nome do pai na certidão de nascimento. Pensando em reverter esses números e agilizar o processo de reconhecimento de paternidade, o CNJ publicou, no dia 17 de fevereiro, o Provimento nº 16. A medida refere-se à maneira como os cartórios devem receber as indicações de supostos pais. A iniciativa é um complemento do programa Pai Presente, que prevê o reconhecimento da paternidade tardia. A grande novidade é que a identificação do pai pode ser feita em qualquer momento e não apenas no registro da criança. 

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, o provimento facilita o processo porque diminui a burocracia. Assim, não é preciso ingressar diretamente na Justiça. “A norma autoriza os cartórios, independentemente se foi o local do registro de nascimento, a encaminharem esta solicitação”, explica. 

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