02/03/2012 - Câmara analisa projeto que prevê licença-paternidade de 180 dias em casos específicos - Jusbrasil

02/03/2012 07:29

 

 

Os pais poderão ter direito a licença-paternidade de 180 dias para cuidar do bebê recém-nascido se a mãe morrer por causa de complicações no parto ou se ela ficar inválida de forma temporária ou permanente.

A Câmara analisa projeto (PL 3212/12) da deputada Andreia Zito, do PSDB do Rio de Janeiro, que permite que a licença-paternidade seja estendida nesses casos específicos. Atualmente, a licença-paternidade é de oito dias.

De acordo com a proposta, uma junta médica deverá declarar a invalidez permanente ou temporária da mãe no caso de ela ficar impedida de cuidar do seu filho durante o período da licença-maternidade.

Tanto nos casos de morte quanto de invalidez da mãe, o período da licença do pai será de 180 dias. O salário-paternidade será pago nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

A deputada Andreia Zito destaca que um dos objetivos da proposta é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

"A minha preocupação hoje foi em relação a tentar, de alguma forma, amparar a criança, porque, quando acontece o falecimento da mãe, ou a questão da invalidez temporária ou permanente, essa criança necessita de um cuidado maior - e só quem pode fazer isso, realmente, na ausência da mãe, substituindo-a, é o pai."

Andreia Zito disse que apresentou o projeto baseada na decisão da Justiça Federal em Brasília, que, em uma sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Um policial viúvo e pai de um bebê de 56 dias ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, considera a proposta positiva, mas restritiva. Ela afirma que, atualmente, as famílias experimentam, cada vez mais, a paternidade responsável. Por isso, na opinião dela, é preciso avançar. Maria Berenice defende a aprovação de um projeto que tramita no Senado que cria a "licença-natalidade" de seis meses.

"Uma proposta cria a licença-natalidade de seis meses para o pai ou para a mãe, para aquele que quiser, que está mais no seu momento de ficar em casa cuidando de filho de uma maneira não cumulativa: 15 dias para os dois e, no outro período, um ou outro, o pai, a mãe, dois pais, duas mães. Acho que nós temos que pensar às vezes um pouco em não legislar no caso concreto: ou seja, aconteceu uma decisão judicial nesse sentido, então a gente vai atrás de um projeto de lei atendendo exclusivamente nesse aspecto."

O projeto que concede licença-paternidade de 180 dias para o pai no caso de morte ou invalidez da mãe vai ser distribuído às comissões da Câmara.

 

https://www2.camara.gov.br/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/410279-CAMARA-ANALISA-PROJETO-QUE-PREVE-LICENCA-PATERNIDADE-DE-180-DIAS-EM-CASOS-ESPECIFICOS.html