01/03/2012 - Cartório é obrigado a registrar todos no dia 29 - Jusbrasil

01/03/2012 07:24

 

A enfermeira Eloisa Vieira, de 28 anos, chegou a ter dois documentos de identidade. Um que dizia que realmente nasceu no dia 29 e o outro com data diferente. Segundo ela, na época os cartórios não registravam no dia 29 porque só tinha a cada quatro anos. Além dela, o irmão que é gêmeo também passou por essa fase.

A assistente de coordenação Camila Isabela de Castro, de 27 anos, foi registrada no dia 29 de fevereiro, mas contou que na hora de fazer a certidão de nascimento, o atendente do cartório ficou na dúvida. "Até hoje tem confusão. Umas pessoas começam a me dar parabéns dia 28. Devia ter um desconto especial para os nascidos nessa data quando a mesma aparecesse no calendário", brincou.

O diretor de Assuntos Legislativos da Arpen - SP (Associação dos Registros de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Marco Antonio Greco Bortz, esclareceu que antes de 1992 o registro era feito apenas com a declaração do pais, mas que hoje a situação é diferente. Com a existência da Declaração de Nascido Vivo, conhecida como Via Amarela, fornecida pelo hospital ou maternidade na qual a criança nasceu o cartório deve registrar no dia 29.

Mesmo que o pai não esteja de acordo, o órgão seguirá a data marcada no documento

 

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