01/03/2012 - Suspensa reorganização de cartórios em Rondônia por resolução do TJ - Jusbrasil

01/03/2012 07:03

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

A associação alega ofensa ao artigo 236caput , daConstituição Federal que, no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro são delegação do Poder Público" e que "o parágrafo 1º determina que a lei defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua reorganização mediante lei em sentido formal.

O relator do caso, ministro Março Aurélio, concordou com o argumento da autora. Nesse sentido, ele lembrou que o tema não pode ser tratado por uma resolução do Tribunal Estadual. Diversos precedentes da Corte, ressaltou o ministro, apontam para a necessidade de lei em sentido formal, e também material, de iniciativa do Poder Judiciário, para dispor sobre a matéria.

Acompanharam o relator, pelo deferimento da cautelar, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

 

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