29/02/2012 - A filha esquecida - Jusbrasil
O CNJ ao editar o Provimento nº 16/2012 desconsiderou que "a utilização de um procedimento mediativo, em vez de uma metodologia conflitiva, oferece aos envolvidos um ambiente cooperativo". Artigo do advogado Conrado Paulino da Rosa. "a utilização de um procedimento mediativo, em vez de uma metodologia conflitiva, oferece aos envolvidos um ambiente cooperativo".
Por Conrado Paulino da Rosa,
advogado (OAB-RS nº 73.915)
No dia 17 de fevereiro de 2012, foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça o Provimento nº. 16, que dispõe acerca do procedimento a ser adotado pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos.
Tal iniciativa é uma consequência direta de um provimento anterior, o de nº. 12 de 2010, que estabeleceu o "Programa Pai Presente", para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino. De acordo com o Censo Escolar de 2009, cerca de 5 milhões de estudantes brasileiros não têm a paternidade reconhecida.
O novo documento tem como escopo facilitar que as mães de crianças e adolescentes ou os filhos maiores de idade possam indicar os supostos pais para sanar a falta do registro paterno, minimizando os efeitos, mais do que danosos, de um não-lugar e de um vazio afetivo, que, em âmbito registral, tentam ser substituídos em formulários pela palavra desconhecido ou apenas por uma sequência de asteriscos.
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