28/12/2011 - Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais terão novos valores a partir de 1º de janeiro - Jusbrasil
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 6,64%. O percentual tem como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE , no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011 (últimos doze meses).
A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução nº 16, de 20 de dezembro de 2011, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista a decisão proferida no e tendo em vista a decisão proferida no PA N. 18.521/2011, 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/11.
O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais. Os serventuários responsáveis por cartórios e ofícios devem apresentar ao Corregedor da Justiça uma estatística mensal do movimento das escrivanias e ofícios, discriminando a natureza do documento, o seu valor e o montante das custas cobradas.