28/03/2012 - PPP no Judiciário é ameaça à imparcialidade - Arpen Brasil

28/03/2012 08:34

 

Dentre os inúmeros assuntos relevantes na pauta do Conselho Nacional de Justiça está a discussão acerca da possibilidade de o Poder Judiciário se valer do instrumento administrativo denominado Parceria Público-Privada (PPP), especialmente com a finalidade da construção de prédios para abrigarem órgãos judiciais.

A discussão surgiu a partir de uma consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo o requerimento, tal medida teria como finalidade suprir a falta de recursos do Poder Judiciário maranhense, com a possibilidade de investimento da iniciativa privada. Em contraprestação, o investidor receberia 30% dos valores arrecadados para o Fundo de Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A consulta conta com 10 votos contrários, o que já constitui maioria do Plenário do CNJ. No entanto, como o julgamento ainda está em aberto e os votos podem ser modificados, decidiu-se, por sugestão do conselheiro Bruno Dantas (que ainda não havia votado), criar grupo de trabalho (a ser presidido por esse mesmo conselheiro, por deliberação de seus colegas), para melhor analisar essa questão. Além dele e dos conselheiros Jorge Hélio e Sílvio Rocha, a comissão convidará e dialogará com administrativistas renomados, que darão suas opiniões sobre a matéria.

A proposta, do ponto de vista pragmático, é interessante. E também é louvável a iniciativa do Conselho em promover um debate mais amplo, com a participação de autoridades no assunto. É notória a falta de estrutura generalizada do Poder Judiciário, tanto do ponto de vista material, quanto humano (falta de magistrados em comparação com o número de processos). Mas resta saber se a proposta sobrevive a uma análise jurídico-constitucional.

A primeira premissa a ser fixada é a de que o Poder Judiciário exerce uma das atividades-fim do Estado, que é a prestação da Justiça, o exercício da Jurisdição. Uma das características fundamentais desse Poder, ou dessa função de Estado, é a indelegabilidade. Apenas os servidores públicos devidamente habilitados e que, por essa habilitação, passam a representar o Poder Judiciário, podem exercer a Jurisdição.

Outra premissa essencial é a de que o Poder Judiciário, mais do que qualquer outro, deve ser protegido de qualquer intrusão externa, que seja capaz, ainda que potencialmente, de afetar a imparcialidade no exercício de sua atividade-fim.

Por outro lado, é evidente que, no âmbito do Judiciário, se exercem atividades-meio, como, por exemplo, a gestão dos espaços físicos, de pessoal etc. E a criação da estrutura física e material é parte dessa atividade. Mas, ainda assim, a maioria já formada no Conselho Nacional de Justiça está com a razão, ao negar a possibilidade da utilização das PPPs no âmbito daquele Poder.

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