27/12/2011 - Resultado de exame justifica não reconhecimento - Jusbrasil

27/12/2011 07:24

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto contra sentença proferida pelo Juízo de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá), que julgou procedente uma ação negatória de paternidade concomitante com anulação de registro civil. Por unanimidade, a referida câmara firmou entendimento que o requerido não era o pai biológico da adolescente, fato comprovado por intermédio de exame de DNA.

No recurso, a mãe pretendia manter o registro civil da adolescente constando o requerido como pai. Ela argumentou, sem êxito, que na época dos fatos, quando os dois se relacionaram, o requerido reconheceu a paternidade de forma livre e espontânea, sem coação. Alegou ainda que em nenhum momento foi questionada pelo requerido para saber se ele era ou não o pai biológico da menina e que este desde o início do relacionamento desejou e prometeu assumir o ônus da paternidade.

 

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