27/02/2012 - Lei que deu a filho adotivo direito de conhecer origem biológica melhora sua adaptação à nova família -Estado de Minas

27/02/2012 08:01

A nutricionista Ester Gonçalves (nome fictício), de 44 anos, sente-se como se fosse personagem de uma novela, só que na vida real. Ela sempre soube que era adotada, mas ninguém contava a ela a história verdadeira. Nas visitas recebidas em casa, as pessoas trocavam olhares entre si e a mãe adotiva distribuía cotoveladas quando alguém ameaçava tocar no assunto proibido. Para evitar mais constrangimentos, Ester fingia não saber de nada. Desde os 4 anos, porém, descobriu o fio da meada com a chegada do irmão mais novo, também adotado. “Perguntei à mamãe porque a barriga dela não tinha crescido. Ela inventou uma história e disse que havia usado uma cinta durante a gravidez. Era o começo de uma vida de mentiras. Eu me sentia enganada o tempo todo”, afirma.

Se o processo de adoção de Ester tivesse ocorrido nos dias de hoje, ela teria direito a saber, desde criança, que é adotada, não apenas por uma mudança de comportamento em relação à adoção no país, mas também por força de lei. A partir da Lei Nacional da Adoção (12.010/09), o direito a conhecer a origem biológica passou a fazer parte do artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Acolhida por um casal de advogados de renome de Belo Horizonte, Ester seria criada dentro dos novos termos da lei, o que evitaria problemas futuros. “Quando chegavam visitas, eu me trancava no quarto. Meu maior trauma era ter de fingir para todo mundo da família que eu não sabia a verdade”, completa.

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