26/08/2011 -Defensoria participa de projeto que oportuniza reconhecimento espontâneo de paternidade -O Documento

26/08/2011 16:09

 -

Defensoria participa de projeto que oportuniza reconhecimento espontâneo de paternidade

Implantado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Projeto Pai Presente é realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), e conta com o apoio de parceiros como a Defensoria Pública e o Ministério Público na realização de mutirões com o objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro de nascimento.

Desde 1992 existe uma lei que obriga os cartórios a comunicarem ao juiz sempre que fizessem o registro de uma criança sem a indicação do pai. Porém, na prática, esta regra não era seguida e houve a necessidade de se tomar uma iniciativa. A implantação do Projeto Pai Presente foi realizada em agosto de 2010, graças a uma pesquisa feita pelo Ministério da Educação onde foi mostrado um mapeamento das crianças sem paternidade reconhecida. Quando se teve acesso aos dados do Censo Escolar foi possível ter um retrato da realidade enfrentada por muitas famílias.

A atuação da Defensoria Pública neste projeto busca oferecer assistência jurídica tanto ao pai quanto à mãe da criança, oportunizando que as melhores atitudes sejam tomadas em prol do filho.

Em Mato Grosso o Pai Presente já está na terceira edição. Nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande as audiências serão realizadas, nos respectivos Fóruns, no próximo sábado (27) das 13h às 18h. A ação também vem sendo desenvolvida durante toda esta semana em algumas cidades do Interior.

Um total de 16 juízes voluntários, sendo 12 em Cuiabá e quatro em Várzea Grande, farão as audiências. Representando a Defensoria Pública e cumprindo a missão de promover cidadania, Defensores Públicos participarão do projeto orientando os pais e iniciando ações de reconhecimento de paternidade, alimentos, guarda, entre outras na área da família.

Pai Presente

O projeto é feito da seguinte forma: são encaminhados ofícios para as escolas convocarem as mães dos alunos que não possuam sobrenome paterno. Quando a mãe se mostra interessada em incluir o nome do pai na documentação do filho a mesma preenche um formulário para que ele seja intimado.

Depois disso, o suposto pai é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Quando o mesmo mostra dúvidas quanto a paternidade ou se nega a reconhecê-la, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade

 

www.odocumento.com.br/materia.php?id=371202