26/03/2012 - PPP no Judiciário é ameaça à imparcialidade - Conjur
Dentre os inúmeros assuntos relevantes na pauta do Conselho Nacional de Justiça está a discussão acerca da possibilidade de o Poder Judiciário se valer do instrumento administrativo denominado Parceria Público-Privada (PPP), especialmente com a finalidade da construção de prédios para abrigarem órgãos judiciais.
A discussão surgiu a partir de uma consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo o requerimento, tal medida teria como finalidade suprir a falta de recursos do Poder Judiciário maranhense, com a possibilidade de investimento da iniciativa privada. Em contraprestação, o investidor receberia 30% dos valores arrecadados para o Fundo de Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Em primeiro lugar, a lei 11.079/2004 estabelece que as parcerias público-privadas se concretizam por meio de contrato de concessão, que desembocará em cobrança de tarifa por algum serviço público que venha a ser prestado, por meio da parceria (artigo 2º, parágrafos 1º, 2º e 3º).
Além disso, a lei veda que a parceria tenha como objeto simplesmente a execução de obra pública (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso III).
Sendo assim, só seria possível a aplicação do instituto em discussão no Judiciário se, por exemplo, após a construção de um novo fórum, fosse concedida ao parceiro privado a administração dos cartórios, direcionando-lhe parte dos emolumentos judiciais (como pretende o TJ-MA).
Mesmo que se mantenha a função primária do Poder Judiciário intocada (eis que indelegável, como, aliás, reitera a própria lei das PPPs no artigo 4º, inciso III), ainda assim haveria potencial risco de atentado à sua imparcialidade. É que as atividades cartorárias, muito embora não se confundam com o exercício da função jurisdicional em si, servem de apoio direto a esta. Não é à toa que a Constituição de 1988 acabou com os cartórios judiciais privados.
https://www.conjur.com.br/2012-mar-25/parceria-publico-privada-judiciario-ameaca-imparcialidade