25/04/2012 - Justiça fixa multa de R$ 15 mil para casal que devolveu ao abrigo menino adotado - Estado de Minas
Decisão judicial inédita em Minas: um casal de Uberlândia, na Região do Triângulo, foi condenado a indenizar por danos morais e pagar pensão alimentícia a um jovem de 17 anos. Ele foi adotado quando tinha quatro anos e sete meses e devolvido, em 2001, ao abrigo em que vivia anteriormente e onde está até hoje, na mesma cidade, a 557 quilômetros de Belo Horizonte. A sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra a qual não cabem mais recursos, foi divulgada ontem e deixou satisfeito o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da comarca de Uberlândia, Epaminondas da Costa, que ingressou com a ação em 2009. “A adoção não garante 100% de felicidade, mas deve ser baseada no amor. Não se pode ‘coisificar’ a relação com um filho e apenas fazer uma experiência”, disse o promotor.