23/09/2011- Divorciado não tem de pagar despesas de casa da ex - Portal Consultor jurídico
23/09/2011 06:46
“Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”. A declaração da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, foi dada durante julgamento da 3ª Turma, que desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.
www.conjur.com.br/2011-set-22/ex-marido-dispensado-pagar-despesas-casa-ex-mulher-casou