23/12/2011 - Casamento civil homoafetivo é autorizado em Orlândia - Portal Jusbrasil
Para o casamento, necessária a instauração de procedimento de habilitação, através de pedido formulado por ambos os noivos/coniventes, dirigido ao Oficial do seu domicílio.
Trata-se de procedimento simples. Vale dizer, com o recebimento do pedido, o Sr. Oficial de cartório providencia a publicação de editais e, estando em termos o pedido (inexistentes impedimentos legais), segue-se o casamento.
No caso, os requisitos objetivos e formas, exigidos para o casamento foram absolutamente cumpridos, restando a análise a peculiaridade de serem as habilitantes pessoas do mesmo sexo.
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