23/11/2011 - Quer adotar, mas não sabe por onde começar? Contamos para você - Revista Pais e filhos

23/11/2011 07:11

A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para a criança ou adolescente os direitos e deveres de filho.                            
A criança adotada perde todos os seus vínculos jurídicos com os pais biológicos, tanto que, depois de finalizada a sentença da adoção pelo juiz, ela é irreversível, e a família biológica perde qualquer direito sobre a criança ou adolescente. Uma única exceção é feita aos impedimentos matrimoniais, para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos.                              
O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu primeiro nome. Os responsáveis pelo adotado devem ser, pelo menos, 16 anos mais velhos.      
Podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos na data em que formalizado o pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.

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