23/02/2012 - Reconhecimento de paternidade: recepção pelos Oficiais de Registro - Jusbrasil
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta quinta (23/2) o Provimento nº 16, que permite que Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais recepcionem as indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
Vale frisar que o Provimento nº 12/2010 , que regulamenta a Lei nº 8.560/92, estabeleceu medidas a serem adotadas pelos juízes e Tribunais Brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (artigo 1º, IV, da Lei nº 8.560/92 e artigo1609, IV, do Código Civil).
A íntegra do Provimento nº 16/2012 encontra-se disponível em nosso Portal.