22/09/2011 - Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro -Correio do Brasil
22/09/2011 00:00
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).