20/12/2011-Pais só fica liberado de pagar pensão alimentícia depois que filho fica idependente financeiramente - R7
Filhos têm direito a receber pensão alimentícia até obterem independência financeira ou se emanciparem. Por isso, nem sempre ao completar 18 anos para de receber uma “mesada” do pai.
Conforme determinou o STJ (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula 358, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Ou seja, ao atingir 18 anos a exoneração de pensão alimentícia não é automática, é preciso comprovar que o comntemplado não necessita mais do benefício.Por outro lado, mesmo antes de atingir a maioridade legal, é possível parar de pagar pensão a um filho que tenha se casado ou esteja em uma união estável.
O filho também pode solicitar sua emancipação, isso pode ocorrer caso ele já se sustente por conta própria. No entanto, se ao completar 18 anos, o herdeiro não esteja estudando, há a possibilidade de perder o direito ao recebimento.
Em compensação, se estiver cursando ensino médio ou superior, o alimentado deve receber pensão até completar os 24 anos ou até o fim do curso superior, o que vier primeiro.