20/09/2011 - Vínculo afetivo permite investigação de paternidade - A Tribuna - SC

20/09/2011 06:00

 Ninguém questiona o direito de alguém buscar na Justiça a identificação de sua filiação, o que geralmente ocorre por meio dos conhecidos exames de DNA, pois o chamado "estado de filho" seria decorrência do vínculo genético. Por isso que, no TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), foi mantida a decisão do juiz que entendeu como absurda a pretensão de uma pessoa que buscava o reconhecimento de paternidade assumindo que não era biologicamente filho do casal, mas que esse vínculo seria oriundo de uma relação de carinho e afeto, o que deveria ser mais importante que os laços de sangue. Entenderam os desembargadores que não seria justo "promover o reconhecimento forçado da relação biológica".

 

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