20/09/2011 - Usucapião, consolo para o abandonado - Diario do Comércio
20/09/2011 00:00
A Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, criando nova modalidade de usucapião, a qual os juristas vêm denominando "usucapião especial por abandono do lar", "usucapião familiar" ou, ainda, "usucapião conjugal.