20/03/2013 - Novo projeto de CPC tem 25 vantagens - Conjur
A par da eliminação de todo o ranço autoritário da proposta de novo Código de Processo Civil, o Projeto Miro Teixeira que tramita na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2011, o Projeto de Lei 2.963, aperfeiçoa o Código vigente, aproveitando-se de muitas das coisas boas que o Senado Federal foi capaz de produzir. Aqui vão 25 vantagens evidentes:
1ª A manutenção do estatuto vigente e da sua estrutura normativa representa a preservação de um dos melhores códigos do mundo e que é brasileiro.
2ª A manutenção do CPC de 1973 significa a preservação da segurança jurídica para um milhão de operadores do Direito que há quase quarenta anos trabalham com um Código muito bom, que só não funciona melhor por razões de infraestrutura administrativa da Justiça.
3ª A manutenção do Código em vigor preserva grande parte da excelente doutrina produzida nas últimas décadas e a jurisprudência consolidada a duras penas pelos nossos tribunais. A reforma do CPC representa uma ruptura infinitamente menor do que a produzida por um novo Código.
4ª A reforma do CPC Buzaid permite, sem traumas estruturais, a eliminação do procedimento ordinário e sumário e sua substituição por um procedimento padrão único, chamado “procedimento comum”.
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