19/12/2011 - Exame de paternidade negativo não obriga investigado a refazer teste - portal jusbrasil
A 4ª Turma Cível do TJDFT concedeu a ordem a um paciente, em ação de habeas corpus, para salvaguardar seu direito de não se submeter à nova colheita de material para exame de investigação de paternidade. Não cabe recurso.
O investigado ingressou com ação sustentando constrangimento ilegal ante a determinação da 1ª Vara de Família de Brasília de comparecer a laboratório "para lhe ser retirado material biológico, que pode ou não ser sangue, para novo exame do seu DNA". Pondera que, uma vez já tendo realizado exame cujo resultado afastou a paternidade que lhe era imputada, não vislumbra justificativa para submeter-se a novo teste.