19/08/2011 - STJ debate regime sucessório em união estável - Conjur
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil editado em 2002, que altera o regime sucessório dos conviventes em união estável com a exigência de que o companheiro do falecido nomeie e qualifique, nos autos do arrolamento sumários, os parentes colaterais até quarto grau de seu companheiro. A questão tem gerado intenso debate doutrinário e jurisprudencial. Pedido de vista antecipado do ministro Cesar Asfor Rocha interrompeu o julgamento.
www.conjur.com.br/2011-ago-19/stj-comeca-discutir-regime-sucessorio-uniao-estavel