19/08/2011 - STJ debate regime sucessório em união estável - Conjur

19/08/2011 00:00

 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil editado em 2002, que altera o regime sucessório dos conviventes em união estável com a exigência de que o companheiro do falecido nomeie e qualifique, nos autos do arrolamento sumários, os parentes colaterais até quarto grau de seu companheiro. A questão tem gerado intenso debate doutrinário e jurisprudencial. Pedido de vista antecipado do ministro Cesar Asfor Rocha interrompeu o julgamento.

 

 

www.conjur.com.br/2011-ago-19/stj-comeca-discutir-regime-sucessorio-uniao-estavel


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