19/03/2012 - Pai obtém direito de receber salário-maternidade - Jusbrasil
Após um servidor da Justiça Federal de Brasília obtero direito de paternidade aos moldes do direito de maternidade, depois da morte de sua mulher durante o parto, outro cidadão brasileiro gozou recentemente do mesmo benefício. Por maioria, a 2ª Turma Recursal do Paraná concedeu a um pai viúvo o direito de receber a licença maternidade. O relator, juiz Guy Vanderley Marcuzzo, votou contra a concessão do benefício.
Apesar de não haver previsão legal sobre esse tipo de caso, a 2ª Turma reconheceu o caráter excepcional do caso. A mãe da criança, grávida de sete meses, morreu, sendo necessária uma cirurgia cesariana de emergência. O pai do recém-nascido, após o período de licença paternidade, teve de voltar ao trabalho, mas desejava continuar cuidando de seu filho. O pedido de "salário-maternidade" foi encaminhado ao INSS, mas negado. Com isso, a advogada Fabiana Ana Stockmanss entrou com uma ação na comarca de Toledo (PR), que julgou o pedido improcedente.
No acórdão, a 2ª Turma afirmou que "o salário-maternidade não é um benefício por incapacidade, já que a incapacidade decorrente propriamente do trabalho do parto não dura obviamente o lapso previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991. O salário-maternidade representa em verdade, para o bebê, a garantia de que terá à sua disposição alguém que lhe seja inteiramente dedicado durante período de tempo mínimo necessário para o seu pleno desenvolvimento nos primeiros meses de vida, sem que essa dedicação signifique qualquer diminuição do rendimento familiar, já por si mesmo abalado pela chegada de mais um membro. No caso dos autos, essa pessoa era o pai, não a mãe". A ação foi julgada procedente com base no voto do juiz Leonardo Castanho Mendes, que abriu divergência do relator e foi acompanhado pela maioria.
https://www.conjur.com.br/2012-mar-17/morte-mae-pai-obtem-direito-receber-salario-maternidade