19/03/2012 - Processo sobre união homoafetiva concomitante com união estável tem repercussão geral - STF
19/03/2012 13:29
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva), com o consequente rateio de pensão por morte. O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656298) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que negou seguimento a recurso extraordinário de uma das partes.
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202820