19/02/2012 - (Domingo) - Responsabilidade do titular do cartório pelo reconhecimento de firma com assinatura falsificada - Parana Centro online

19/02/2012 00:00

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os cartórios extrajudiciais (tabelionatos, protestos, etc) não possuem legitimidade passiva para responderem às ações de indenização por danos morais decorrentes de má prestação de serviços, posto que não possuem personalidade jurídica própria, sendo que as ações deverão ser propostas contra a pessoa do titular do cartório na ocasião do ocorrido.
No caso em questão, uma pessoa ingressou na justiça comum no Rio de Janeiro, com uma ação de indenização por danos morais contra um tabelionato de notas que reconheceu sua firma, cuja assinatura era falsificada e, em consequência do ato, teve vários prejuízos. A ação foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Inconformado com a decisão, o atual titular do cartório recorreu ao STJ, alegando que os cartórios não têm personalidade jurídica própria, razão pela qual o tabelionato não poderia responder aos termos da ação de indenização, sendo que o responsável pelo reconhecimento de firma com assinatura falsificada foi o antigo titular do cartório e que este deveria figurar como réu na referida ação.
No julgamento do Recurso Especial, que reformou a decisão carioca, o ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que: “A Lei nº 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) estabelece a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço, bem como o cartório é tão somente um arquivo público gerenciado por particular escolhido por meio de concurso público e, por isso, não é titular de direitos ou deveres na ordem jurídica, privada ou pública. Por isso, a responsabilidade civil decorrente da má prestação dos serviços cartoriais é imputada ao tabelião, titular do cartório, e, objetivamente, ao Estado”. 
O Recurso Especial nº 1.177.372-RJ, julgado em 28.16.2011, tem a seguinte Ementa:
“Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Reconhecimento de firma mediante assinatura falsificada. Responsabilidade civil. Ofício de notas. Ilegitimidade passiva. Ausência de personalidade jurídica e judiciária.